Nos termos da Lei n.º 4.950-A/66, o salário na contratação de um engenheiro deve ser equivalente a pelo menos seis salários mínimos, para uma jornada de trabalho de 6hs/dia, mais 25% para as horas excedentes.
Assim, um engenheiro que for contratado para trabalhar 8hs/dia terá direito a um salário, na sua contratação, de pelo menos 8,5 salários mínimos nacionais.
Em 03/03/2022, o STF congelou a base de cálculo do piso salarial, ou seja, um engenheiro que for contratado para trabalhar 8hs/dia a partir de 03/03/2022, terá direito a um salário de R$ 10.302,00 por mês. Os engenheiros que foram contratados antes de tal data, terão direito a 8,5 x o salário mínimo nacional vigente no momento da contratação (para uma jornada de 8hs/dia).
Quando um empregador não respeitar o piso salarial, o engenheiro poderá reivindicar as diferenças entre o piso devido e os salários pagos dos últimos cinco anos, através de ação trabalhista.