Com a aprovação da reforma trabalhista, muitas dúvidas surgiram em relação aos empregados que atuam como “PJ” diante desse novo cenário. Esses profissionais não poderão mais reivindicar os direitos de um CLT? A contratação de PJs se tornou legal / permitida?
Apesar das inúmeras críticas em relação às mudanças feitas pela reforma trabalhista, ela não poderá declarar válido o que é uma fraude. Isso porque, PJ é uma empresa, jamais uma pessoa física.
Ou seja, uma situação é contratar especificamente uma pessoa física para trabalhar diariamente e recebendo ordens, outra é contratar uma empresa para realizar determinado trabalho, sem qualquer subordinação e tampouco pessoalidade.
Resumindo: se o profissional recebe ordens e não pode mandar ninguém trabalhar em seu lugar, ou seja, se é exigido que o trabalho seja desempenhado especificamente por ele, o mesmo é empregado, jamais uma “pessoa jurídica”, ainda que trabalhe terceirizado em um cliente do empregador.
Para melhor esclarecer, uma relação válida como “PJ” ocorre quando não há subordinação (a pessoa não recebe ordens, não tem controle de horário, não possui “chefe”) e, ainda, ela pode transferir o trabalho para qualquer outra desempenhar (para um sócio, um terceiro, um empregado de sua “PJ”, etc).
Assim, mesmo após entrada em vigor dessa nova lei, se pessoa comprovar que trabalha efetivamente como empregado (recebe ordens e de maneira pessoal), independentemente de contratos ou outros documentos que tenha assinado, poderá ingressar com uma ação trabalhista e pleitear todos os direitos que não recebeu (férias+1/3, 13º salário, FGTS, horas extras, reajustes e direitos da categoria, como VR, VA, plano de saúde etc), o que, nesses casos, costumam atingir valores bem expressivos.
Dr. Alberto Yerevan Chamlian Filho, advogado-sócio do Giancoli, Oliveira e Chamliam Advogados Associados.