O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa da área de terceirização a pagar R$ 10 mil em razão de assédio moral sofrido por uma operadora de telemarketing.
Se a funcionária não atingia as metas determinadas pela empresa, ela era deixada em uma sala, na qual todos podiam vê-la, ao lado de outros empregados na mesma situação, sem exercer qualquer atividade durante a jornada de trabalho, em situação constrangedora e humilhante.
Os julgadores entenderam que ela sofreu assédio moral por parte de seus superiores. Essa situação era rotineira em tal empresa, situação essa levada em consideração no julgamento.
No processo ainda consta que, para a utilização dos banheiros fora das duas pausas de dez minutos durante a jornada, deveria haver autorização prévia do supervisor.
O desembargador relator do recurso destacou que “a questão foge do aspecto do tratamento pessoal, inserindo-se no contexto do assédio organizacional”.
Ressaltou, ainda, que "Os abusos se davam de forma estrutural, gerando a natural redução da autoestima dos trabalhadores e a desconsideração da sua condição humana.” (Processo 0011807-82.2019.5.15.0042)