O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou por assédio moral o proprietário de uma empresa de comércio de máquinas que utilizava, entre outros fatores, a crença religiosa do trabalhador (evangélico) para agredi-lo.

Por ofensas de cunho religioso os magistrados da 7ª Câmara do Tribunal determinaram que o empregador deve pagar indenização de R$ 10 mil.

Testemunhas ouvidas no processo disseram que presenciaram diversos momentos de assédio moral contra ele e outros trabalhadores.

Os julgadores ressaltaram que a caracterização do assédio moral requer conduta abusiva do agressor, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada. Também foi enfatizado que no assédio há “situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica.”

O voto da desembargadora Dra. Luciane Storel resumiu: “É evidente que a conduta viola qualquer limite do bom senso e enseja violação à integridade corporal e psíquica do empregado, com lesão à sua honra subjetiva, decoro, intimidade e imagem.”

Processo 0010777-42.2020.5.15.0150

Fonte: Comunicação Social TRT15

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