Apesar das grandes empresas necessitarem da utilização de profissionais na área de informática (TI, analistas), muitas empresas se recusaram e ainda se recusam em contratá-los como empregados, efetuando uma série de fraudes e simulações a fim de evitar a caracterização do vínculo de emprego.
Em que pese a terceirização (e até a quarteirização) seja permitida atualmente, certo é que se estará diante de uma fraude quando o trabalhador prestar serviços recebendo ordens, ou seja, de forma subordinada e com pessoalidade. E, se isso ocorrer em relação ao “cliente”, poderá questionar judicialmente que possuiu uma relação de emprego direta com este e os direitos trabalhistas não pagos pelo mesmo.
A expressão “quarteirização” ocorrerá justamente quando existir uma terceirização de uma terceirização, ou seja, quando o empregado for contratado por uma empresa que terceiriza para outra que, por sua vez, terceiriza para o cliente final, em uma escada na qual cada terceirizadora lucrará com os serviços daquela pessoa, que provavelmente receberá menos do que se tivesse sido contratado diretamente pelo cliente final.
Em que pese meu convencimento pessoal de ser absurda a legalização dessa situação, que precariza as relações de trabalho, certo é que a legislação e as decisões dos tribunais permitem tal quarteirização.
Entretanto, a “quarteirização” será ilegal, quando, como exposto acima, existir uma subordinação e pessoalidade direta do empregado com o cliente final, ou seja, se o trabalhador receber ordens e tiver uma relação direta e pessoal com o tomador dos serviços, toda essa “escada de terceirizações” poderá ser declarada nula em uma ação trabalhista e o empregado poderá receber do seu real empregador os direitos que foram sonegados ao mesmo.
A situação piora quando se trata de terceirização (ou quarteirização) de empregado que emite notas como PJ para uma consultoria de informática (a chamada “pejotização”), mas o trabalhador trabalha para o cliente exatamente como um CLT (recebendo ordens deste, tendo o horário controlado, com pessoalidade).
Nessa situação, tanto a terceirização (ou a quarteirização) será nula como também a própria relação como PJ, podendo a Justiça do Trabalho ser acionada para declarar toda a fraude e o vínculo de emprego direto e os direitos como CLT cabentes ao empregado, sendo que todas as empresas intermediárias serão condenadas solidariamente na ação trabalhista.