Nos termos da Lei n.º 4.950-A/66, o salário na contratação desses profissionais deve ser o equivalente a pelo menos seis salários mínimos nacionais, para uma jornada de 6hs/dia, mais 25% para cada hora excedente, ou seja, oito salários mínimos e meio para uma jornada de 8hs/dia.
Em 03/03/2022, ao julgar as ADPFs 53, 149 e 171, o STF congelou a base de cálculo prevista na Lei 4950-A/66 em R$ 1.212,00, ou seja, o piso salarial para 6hs/dia foi fixado em R$ 7.272,00 e, para aqueles que trabalhassem 8hs/dia, R$ 10.302,00.
O escritório possui atuação na defesa desses profissionais que recebem menos do que esses pisos salariais, inclusive em casos envolvendo Pejotização (empregados que emitem notas como PJ).