Para economizar verbas trabalhistas, muitas empresas exigem que empregados emitam notas para receber os seus salários simulando uma relação entre pessoas jurídicas, a conhecida “pejotização”, fraude trabalhista muito comum praticada em diversas áreas (TI, comunicação, engenharia, saúde, etc) e principalmente com executivos que possuem cargos de gestão (coordenadores, gerentes e diretores), destacando-se:
(i) Empregado que já na sua contratação, para conseguir a vaga de emprego, é exigida a abertura da PJ ou mesmo que emita notas por empresas de terceiros (notas emprestadas) ou tem que se tornar sócio no Contrato Social do próprio empregador;
(ii) Empregado que era CLT e teve que se tornar PJ para não perder o empregou ou mesmo para conseguir uma promoção ou aumento salarial, muitas vezes tendo um aumento ou até mesmo uma (indevida) redução salarial como PJ;
(iii) Profissional que sempre trabalhou como “PJ”, mas passa a ser exigido horário, de forma subordinada, exercendo um cargo;
(iv) Empregado que atua de forma terceirizada (ou até quarteirizada) pela empresa para um cliente, mas recebe os salários via “PJ”;
Entretanto, sempre que o profissional trabalhar com uma rotina como empregado, ou seja, diariamente (ou através de escala), recebendo ordens (tendo um superior a se reportar), uma relação pessoal, um cargo na empresa, o mesmo poderá questionar na Justiça do Trabalho todos os direitos trabalhistas que não lhe foram pagos (férias+1/3, 13º salário, FGTS+40%, horas extras, adicionais e direitos da categoria, como VR, VA, plano de saúde e inclusive o seu registro na Carteira de Trabalho.