De acordo com a Lei nº 4.950-A/1966, o salário mínimo profissional do engenheiro, arquiteto, veterinário, agrônomo e químico, diplomados em curso superior de quatro anos ou mais, deverá ser, na sua contratação, de pelo menos 6 salários mínimos para 6 horas por dia (R$ 6.600,00 em 2021), mais 25% para cada hora adicional, atingindo 8,5 salários mínimos se trabalharem 8 horas por dia (R$ 9.350,00 em 2021).
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A “Pejotização” é uma fraude trabalhista muito conhecida, em que o empregado emite notas fiscais por imposição do empregador para simular uma relação entre pessoas jurídicas e, com isso, não registrar a carteira de trabalho e deixar de pagar as verbas trabalhistas, sendo que com a implementação do MEI, tal prática tem se crescido bastante atualmente.
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Muitas empresas, especialmente na área de TI e processamento de dados, têm pago parte do salário via CLT e parte sob a denominação de CLT Cotas / Direitos Autorais (propriedade Intelectual) e/ou benefícios, como alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, reembolso transporte.
Assim, torna-se necessário analisar se há realmente o pagamento de benefícios, cotas ou Direitos Autorais ou se é uma situação de fraude trabalhista com o objetivo de que o 13º salário, férias, FGTS, horas extras, reajustes da categoria, etc, sejam calculados sem considerar essa parte salarial paga com essas nomenclaturas.
Nesse sentido, torna-se fundamental a análise por um advogado a respeito dos fatos e dos limites legais para pagamento das verbas dessa maneira, como por exemplo se há efetivamente alguma obra que justifique o pagamento de direitos autorais e a forma em que é pago o valor com tal denominação.
Quando o empregado trabalha de forma terceirizada, a empresa para a qual são prestados os serviços pelo trabalhador, poderá ser responsabilizada em um processo trabalhista, o que é muito importante, especialmente quando se trata de um empregador que está falido ou em situação financeira comprometida, cabendo tal análise de tal situação do advogado junto com o cliente.
Sempre é importante analisar se o empregador recolheu (ou está recolhendo) o FGTS, durante o período trabalhado, sendo que a falta de recolhimento é inclusive motivo de rescisão indireta (art. 483, “d”, da CLT), ou seja, o empregado pode rescindir o seu contrato de trabalho e pleitear todas as verbas trabalhistas equivalentes a uma dispensa, sendo importante a análise por um advogado trabalhista.
Quando o empregador não paga as verbas rescisórias (saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário, multa de 40% do FGTS) e, se deixa de entregar a documentação para levantamento do FGTS e obtenção do seguro-desemprego), o empregado poderá buscar as mesmas na Justiça do Trabalho, inclusive a multa de um salário, prevista no art. 477, §6º, da CLT, sendo sempre fundamental a conferência dos valores pagos por um advogado trabalhista.
O empregado que trabalha sem registro em carteira é extremamente prejudicado e deve analisar com um advogado trabalhista a possibilidade de ingressar judicialmente na Justiça buscando os direitos que não foram pagos, como FGTS, multa de 40%, aviso-prévio, férias com 1/3, 13º salário, horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade ou periculosidade) e até o seguro desemprego.
A empregada grávida não pode ser dispensada do emprego, mesmo se estiver em período de experiência ou mesmo se trabalhar sem registro em carteira, sendo que a estabilidade no emprego existe desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto e inclusive se estende à empregada doméstica, existindo decisões judiciais no sentido de que mesmo em caso de natimorto (nascimento do feto sem vida), torna-se possível questionar judicialmente o direito, sendo fundamental a análise por um advogado trabalhista.
Infelizmente existem situações em que empregados recebem os salários por meio de cooperativas que são contratadas por empresas apenas para não registrarem a carteira de trabalho dos trabalhadores e não pagarem os direitos trabalhistas devidos.
Assim, torna-se necessário distinguir se um trabalhador integra uma cooperativa correta, regida de acordo com a legislação pertinente, ou está diante de uma fraude, o que deve ser feito por um advogado trabalhista, que poderá orientar o cliente sobre a viabilidade de uma ação judicial para eventual busca pelos direitos não recebidos.
Quando o empregado trabalha exposto a agentes químicos, físicos e biológicos que lhe prejudicam a saúde ou em atividades perigosas (sujeitas a explosão, descargas elétricas, inflamáveis, ou mesmo roubos ou motocicletas), poderá ter direito ao recebimento de adicional de insalubridade ou de periculosidade, respectivamente, o que deverá ser analisado por um advogado trabalhista.
O trabalho superior a 8hs/dia ou 44hs/semanais ou, dependendo de categorias ou jornadas específicas, poderá conferir direito a horas extras com adicional de pelo menos 50%, sendo que o trabalho após as 22h00 dará direito ao adicional noturno de ao menos 20%, sendo que muitas vezes não há o pagamento dessas verbas ou, ainda, pagamento inferior ao devido, sendo sempre importante a conferência por um advogado trabalhista.
Ao ser dispensado por justa causa, o empregador apenas paga o salário e as férias vencidas acrescidas de 1/3 existentes, ou seja, o empregado deixa de obter o aviso-prévio, as férias proporcionais acrescidas de 1/3, o 13º salário proporcional, o FGTS e os 40% e o seguro-desemprego.
Não é incomum trabalhadores serem dispensados por justa causa por situações inexistentes ou não tão graves, de forma desproporcional, sendo sempre importante a análise por um advogado trabalhista para avaliar sobre a viabilidade de mover uma ação trabalhista para obter a declaração de nulidade da dispensa e recebimento das verbas rescisórias faltantes, como até de uma indenização por danos morais.
Na maioria dos casos, a revisão é possível quando o INSS errou ao efetuar o cálculo do valor da primeira aposentadoria (RMI), seja porque o INSS não considerou algum determinado período de trabalho / contribuição, ou o tipo de atividade desempenhado (atividade especial, por exemplo), ou por uma interpretação da lei feita de forma diferente como por exemplo a REVISÃO DA VIDA TODA, que o STF julgou favorável aos aposentados e pode ser promovida em até 10 anos.
Quando um benefício for indeferido (negado), suspenso ou cancelado pelo INSS, seja um auxílio doença, aposentadoria por invalidez, LOAS / BPC, pensão por morte ou mesmo aposentadoria, há a possibilidade de ser movida uma ação judicial para reverter a decisão (dependendo da situação inclusive usando uma medida liminar), sendo importante a análise por um advogado.